® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Açai do Motta

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2017 por Alberto da Motta Barbosa, processo nº 912558717, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912558717
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAlberto da Motta Barbosa
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912558717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180334373 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALBERTO DA MOTTA BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Fabíola Silva Morales Dias<br /> código IPAS235 · RPI 2576
  2. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180334373 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ALBERTO DA MOTTA BARBOSA<br /><b>Procurador: </b>Fabíola Silva Morales Dias<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  3. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906946670 (VERDURAS MOTTA) e Processo 823713261 (MOTA SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2484
  4. 02/05/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2417

Classificação figurativa (Viena)