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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2017 por HÉLIO DO AMARAL ALVES, processo nº 912538856, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912538856
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularHÉLIO DO AMARAL ALVES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, no atacado ou varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912538856 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180428568 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VIDEOBLON LOCACOES E VENDAS<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2609
  2. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180428568 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VIDEOBLON LOCACOES E VENDAS<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  3. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2495
  4. 25/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2416

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