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LAKOTA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/2017 por Paulo Guilherme Glovacki Moraes, processo nº 912513900, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912513900
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPaulo Guilherme Glovacki Moraes
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912513900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome DAKOTA [Reconhecimento por decisão judicial em ação ordinária nº0018583-35.1998.4.02.5101 (98.0018583-6), publicado na RPI 2243, de 31/12/2013. Reconhecimento por decisão judicial (processo em que se deu o reconhecimento: 813147239), publicado na RPI 1623, de 13/02/2002], sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 813147239, 813960991, 816969639 e 817010831. A marca reproduz nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830077022 (DAKOTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2508
  2. 30/10/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 902579223 (LACOTA BOOTS) código IPAS142 · RPI 2495
  3. 22/08/2017 Notificação de oposição 850170135031 de 12/06/2017 código IPAS423 · RPI 2433
  4. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)