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CENTRAL DA PROPAGANDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2017 por CENTRAL DA PROPAGANDA LTDA, processo nº 912506512, nas classes 35. Registro em vigor até 05/05/2030.

Número do processo912506512
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/03/2017
Data da concessão05/05/2020
Vigência até05/05/2030
TitularCENTRAL DA PROPAGANDA LTDA
CNPJ do titular04.748.047/0001-99
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuição de material publicitário; Marketing; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Propaganda; Publicidade; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Serviços de fotocópias; Serviços de layout para fins publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Distribuição de brindes; Edição de texto publicitário; Fotocópia [reprodução de documentos]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Promotor de eventos [se comerciais]; Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912506512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2574
  2. 14/04/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180327163 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DA PROPAGANDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS237 · RPI 2571
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180327163 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CENTRAL DA PROPAGANDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2484
  5. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

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