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N NUTRIFY REAL FOODS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2017 por BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA., processo nº 912500638, nas classes 05. Registro em vigor até 09/10/2028.

Número do processo912500638
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2017
Data da concessão09/10/2018
Vigência até09/10/2028
TitularBRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.
CNPJ do titular57.235.426/0001-41
UF · PaísSP · BR

Tradução: ALIMENTOS REAIS

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Açúcar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Lactose; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pepsinas para uso farmacêutico; Peptonas para uso farmacêutico; Pílula antioxidantes; Pílulas de inibidor de apetite; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar para ração de animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912500638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850260075150 (19/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional em referência foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o pagamento das retribuições devidas à Secretaria Internacional foi realizado a menor. O pagamento pode ser realizado online, por cartão de crédito, por transferência bancária à OMPI ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias. Caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. Esta irregularidade dispensa resposta ao INPI, sendo suficiente para saná-la que o pagamento seja integralmente efetuado à Secretaria Internacional.<br /> código IPAS815 · RPI 2894
  2. 02/06/2026 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850260075150 (19/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 18/05/2026.<br /> código IPAS797 · RPI 2891
  3. 10/03/2026 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850260075150 (19/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos especificados no pedido internacional, item 10(a), são mais amplos que os assinalados no registro de base nº 912500638: foods based on albumin amino acids; diet drinks nutritional supplements; edible vegetable fibers yeast [food supplement]; albumin-based preparations; of alginates; casein; of enzymes; royal jelly; wheat germ; lecithin; flaxseed; of pollen; of propolis; of protein. Em seu lugar, sugerimos as seguintes alterações: foods based on albumin amino acids for medical purposes; diet drinks being nutritional supplements for medical purposes; yeast dietary supplements; albumin-based preparations for medical purposes; alginate dietary supplements; casein dietary supplements; enzyme dietary supplements; royal jelly dietary supplements; wheat germ dietary supplements; lecithin dietary supplements; flaxseed dietary supplements; pollen dietary supplements; propolis dietary supplements; protein dietary supplements. Além disso, altere os itens "supplement or food complement in bars" e "supplement or food complement powder" respectivamente para "supplement or food complement in bar form for medical purposes" e "supplement or food complement in powder form for medical purposes". Por favor não altere o texto da especificação do item 10(b), que está correto. A título de informação, observamos que o requerente possui inscrição internacional ativa para a marca "N NUTRIFY REAL FOODS" para assinalar os produtos em questão (IRN nº 1872762). Para estender seu pedido a outros países, basta que o requerente solicite uma designação subsequente diretamente para a Secretaria Internacional, a qual ficará vinculada à inscrição internacional nº 1872762. Se optar por esse expediente, o requerente não precisa dar continuidade ao presente pedido, bastando solicitar essa designação subsequente à Secretaria Internacional. Caso opte por prosseguir com o presente pedido, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2879
  4. 05/08/2025 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850250167474 (03/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 25/07/2025.<br /> código IPAS797 · RPI 2848
  5. 17/06/2025 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850250167474 (03/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de correção de inconsistências (pet. 850250284215, de 02/06/2025) não atende o solicitado na notificação publicada na RPI 2833, de 24/04/2025, nem as orientações fornecidas em sede de vista de processo na data de 08/05/2025. A especificação do item 10(b) não foi corrigida. Sugerimos que o item 10(b) não seja preenchido. O item 10(a) deve ser reapresentado exatamente como foi apresentado na petição de agora (pet. 850250284215, de 02/06/2025). Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2841
  6. 24/04/2025 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850250167474 (03/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos descritos no pedido internacional, itens 10(a) e 10(b), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro de base nº 912500638. Mais especificamente, os itens a seguir devem ser revisados, por não estarem contidos no escopo do registro de base: foods based on albumin amino acids; diet drinks nutritional supplements; edible vegetable fibers yeast [food supplement]; albumin-based preparations; of alginates; casein; of enzymes; royal jelly; wheat germ; lecithin; flaxseed; of pollen; of propolis; of protein. Em seu lugar, sugerimos as seguintes alterações: foods based on albumin amino acids for medical purposes; diet drinks being nutritional supplements for medical purposes; yeast dietary supplements; albumin-based preparations for medical purposes; alginate dietary supplements; casein dietary supplements; enzyme dietary supplements; royal jelly dietary supplements; wheat germ dietary supplements; lecithin dietary supplements; flaxseed dietary supplements; pollen dietary supplements; propolis dietary supplements; protein dietary supplements. Além disso, altere os itens "supplement or food supplement in bars" e "supplement or food complement powder" respectivamente para "supplement or food supplement in bars for medical purposes" e "supplement or food complement in powder form for medical purposes". Todas as alterações aqui descritas devem ser realizadas na especificação dos itens 10(a) e 10(b). Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2833
  7. 18/03/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250068666 (11/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Gabriel de Moraes Cirilo e nomeado novo representante Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2828
  8. 25/02/2025 Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente por não cumprir requisitos de certificação <b>Protocolo:</b> 850240479463 (17/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação não foi corrigida conforme solicitado.<br /> código IPAS790 · RPI 2825
  9. 07/01/2025 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850240479463 (17/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] As alterações de especificação solicitadas para o item 10(a) foram corretamente realizadas. No entanto, ao reapresentar o pedido internacional por meio da petição nº 850240665290 (de 19/12/2024), o requerente alterou novamente a especificação do item 10(b), a qual voltou a ficar incorreta. A especificação do item 10(b) havia sido corrigida anteriormente por meio da petição nº 850240575658 (de 04/11/2024). Assim é necessário corrigir novamente a especificação do item 10(b), reintroduzindo a especificação tal como constava na petição nº 850240575658, mas retirando o item "supplement or food complement in bar form", como solicitado na notificação de inconsistência anterior. Sugerimos revisão completa e cuidadosa de todo os pedido internacional antes do seu envio, a fim de que a especificação do item 10(a) e a especificação do item 10(b) estejam ambas corretas. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2818
  10. 26/11/2024 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850240479463 (17/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo registro de base nº 912500638. Mais especificamente, os itens a seguir devem ser revisados, por não estarem contidos no escopo do registro de base: foods based on albumin amino acids; diet drinks nutritional supplements; edible vegetable fibers yeast [food supplement]; albumin-based preparations; of alginates; casein; of enzymes; royal jelly; wheat germ; lecithin; flaxseed; of pollen; of propolis; of protein. Em seu lugar, sugerimos as seguintes alterações: foods based on albumin amino acids for medical purposes; diet drinks being nutritional supplements for medical purposes; yeast dietary supplements; albumin-based preparations for medical purposes; alginate dietary supplements; casein dietary supplements; enzyme dietary supplements; royal jelly dietary supplements; wheat germ dietary supplements; lecithin dietary supplements; flaxseed dietary supplements; pollen dietary supplements; propolis dietary supplements; protein dietary supplements. Além disso, altere os itens "supplement or food supplement in bars" e "supplement or food complement powder" respectivamente para "supplement or food supplement in bars for medical purposes" e "supplement or food complement in powder form for medical purposes". [2] Na limitação da União Europeia, no item 10(b), retire o item "supplement or food complement in bar form". Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2812
  11. 01/10/2024 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850240479463 (17/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Todo o pedido internacional deve ser preenchido no idioma escolhido no formulário (no presente caso em inglês), incluindo a especificação (item 10(a)). Para traduzir os produtos e/ou serviços para a língua inglesa, o requerente poderá utilizar o Gestor de Produtos e Serviços de Madrid ? MGS [https://webaccess.wipo.int/mgs/]. Observe que a especificação do pedido internacional não pode ser mais ampla que a contida no registro de base nº 912500638. Os seguintes itens encontrados na limitação da União Europeia devem ser revisados, por não estarem contidos no escopo do registro de base nº 912500638: foods based on albumin amino acids; diet drinks nutritional supplements; edible vegetable fibers yeast [food supplement]; albumin-based preparations; of alginates; casein; of enzymes; royal jelly; wheat germ; lecithin; flaxseed; of pollen; of propolis; of protein. Em seu lugar, sugerimos as seguintes alterações: foods based on albumin amino acids for medical purposes; diet drinks being nutritional supplements for medical purposes; yeast dietary supplements; albumin-based preparations for medical purposes; alginate dietary supplements; casein dietary supplements; enzyme dietary supplements; royal jelly dietary supplements; wheat germ dietary supplements; lecithin dietary supplements; flaxseed dietary supplements; pollen dietary supplements; propolis dietary supplements; protein dietary supplements. O item "nutritional supplement [vitamins or minerals] supplement or food complement in bar form" deverá ser corrigido, adicionando-se um ponto e vírgula, da seguinte forma: "nutritional supplement [vitamins or minerals]; supplement or food complement in bar form". Além disso, altere os itens "supplement or food complement in bar form" e "supplement or food complement in powder form" respectivamente para "supplement or food complement in bar form for medical purposes" e "supplement or food complement in powder form for medical purposes". [2] No item 8(a) do formulário, indique apenas quais são as cores reivindicadas como característica distintiva da marca; no item 8(b), indique quais partes da marca são coloridas com cada cor (o requerente pode transferir a atual descrição fornecida no item 8(a) para o item 8(b)). Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2804
  12. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220557433 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  13. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180362188 (23/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel de Moraes Cirilo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marcelo Nunes dos Reis e nomeado novo representante Gabriel de Moraes Cirilo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  14. 09/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2492
  15. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  16. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)