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BEST WORK DO BRASIL CONSULTORIA TRIBUTÁRIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2017 por BEST WORK DO BRASIL CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA, processo nº 912499206, nas classes 35. Registro em vigor até 24/09/2030.

Número do processo912499206
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2017
Data da concessão24/09/2020
Vigência até24/09/2030
TitularBEST WORK DO BRASIL CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA
CNPJ do titular58.417.296/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912499206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2594
  2. 07/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180351482 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BEST WORK DO BRASIL CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /> código IPAS237 · RPI 2583
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180351482 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BEST WORK DO BRASIL CONSULTORIA TRIBUTÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2484
  5. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

Classificação figurativa (Viena)