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Qualiver

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2017 por EDSON ANTÔNIO TREBESCHI, processo nº 912498242, nas classes 31. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo912498242
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/2017
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularEDSON ANTÔNIO TREBESCHI
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frescas; Alho fresco; Alho-poró; Amendoins [frutos]; Aveia; Batatas frescas; Beterraba fresca; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Cereais em grãos, não processados; Chicória fresca; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Favas frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Grãos [cereais]; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Pimentões [planta]; Uvas frescas; Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Caju fresco; Caqui fresco; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Hortelã; Legume fresco; Palmito (fresco); Pepino fresco; Salsa [erva fresca]; Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912498242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240032999 (23/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO CAMPO A MESA QUALIVER<br /><b>Procurador: </b>APICE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (13/11/2018 a 13/11/2023 obrigatório a partir de 06/11/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA, CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO, na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que as provas apresentadas foram consideradas inservíveis por apresentarem a marca na forma nominativa e em notas fiscais cortadas. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos, etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. Considera-se que, no período de início de investigação da caducidade e fim dos 5 primeiros anos da concessão, entre 13/11/2018 e 06/11/2023, não é obrigatória a comprovação do uso da marca. No entanto, caso o titular a faça, configurando um conjunto probatório relevante, não será necessariamente obrigatório comprovar o uso ou justificar o desuso da marca no período de 06/11/2023 a 13/11/2023. //// ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: notas fiscais cortadas (não é possível analisar quem emitiu e seu CNPJ) sem a marca mista conforme concedida no certificado. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de USO EFETIVO DA MARCA MISTA na oferta dos produtos ao público consumidor. //// Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. As provas devem ser emitidas por Associação de Produtores do Campo a Mesa Qualiver, visto que a transferência de titularidade só foi requerida após o pedido de caducidade. //// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2892
  2. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240029006 (22/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDSON ANTÔNIO TREBESCHI<br /><b>Procurador: </b>APICE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>ASSOCIACAO DE PRODUTORES DO CAMPO A MESA - DCAM [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EDSON ANTÔNIO TREBESCHI<br/> código IPAS270 · RPI 2774
  3. 20/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240012705 (11/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DO CAMPO A MESA QUALIVER<br /><b>Procurador: </b>APICE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2772
  4. 05/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230556049 (13/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSANGELA SATOMI ISHII KIAN<br /><b>Procurador: </b>GIONARA ANNE NICOLUZI REBELLO FERREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2761
  5. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  6. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  7. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)