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O NUTRITIVO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2017 por gilcimara de queiroz maia ME 64015823168, processo nº 912497033, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912497033
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2017
Data da concessão
Vigência até
Titulargilcimara de queiroz maia ME 64015823168
CNPJ do titular24.028.059/0001-56
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912497033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180232415 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GILCIMARA DE QUEIROZ MAIA ME 64015823168<br /> código IPAS235 · RPI 2626
  2. 28/01/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180232415 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GILCIMARA DE QUEIROZ MAIA ME 64015823168<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. O conjunto marcário requerido ?O Nutritivo? possui caráter descritivo e qualificativo para produtos comercializáveis pelo estabelecimento que a marca visa a assinalar, conforme já estabelecido em decisão desta segunda instância para o processo de número número 907327591, NUTRITIVO ALIMENTOS, para os mesmos serviços ora requeridos e também indeferido por violação ao inciso VI do Art. 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2560
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180232415 (10/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GILCIMARA DE QUEIROZ MAIA ME 64015823168<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2483
  5. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

Classificação figurativa (Viena)