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Maravicherry

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2017 por Maitê Cristina Pedroso, processo nº 912494646, nas classes 35. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo912494646
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/03/2017
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularMaitê Cristina Pedroso
UF · PaísSC · BR

Tradução: Cereja Maravilhosa

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912494646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240087715 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAITÊ CRISTINA PEDROSO<br /><b>Procurador: </b>Wilson Eduardo Pedroso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2793
  2. 02/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240087715 (26/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAITÊ CRISTINA PEDROSO<br /><b>Procurador: </b>Wilson Eduardo Pedroso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com a marca objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2778
  3. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  4. 07/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2483
  5. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

Mesma marca em outras classes