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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/2017 por Noroeste Comercio e Industria de Plasticos Ltda - ME, processo nº 912483750, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912483750
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularNoroeste Comercio e Industria de Plasticos Ltda - ME
CNPJ do titular09.187.595/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Anéis de borracha; Anéis de estanqueidade; Anéis de vedação; Ardósia de amianto; Argamassa isolante; Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada; Balata [látex]; Barreiras flutuantes antipoluição; Batentes amortecedores, de borracha; Batentes de borracha; Batentes de borracha para portas; Batentes de borracha para janelas; Borracha líquida; Borracha sintética; Borracha, bruta ou semitrabalhada; Borrachas de vedação para potes herméticos; Camisas não metálicas para canos; Canos de mangueira de lona; Coberturas de plástico para uso na agricultura; Cordas de borracha; Dielétricos [isolantes]; Empanque; Enchimento para juntas de expansão; Enchimentos de borracha ou plástico; Faixas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Faixas isolantes; Feltro de isolamento; Fibra de vidro para isolamento; Fibra vulcanizada; Fibras de amianto; Fibras de carbono, exceto para uso têxtil; Fibras elásticas, exceto para uso em têxteis; Fibras plásticas, exceto para uso em têxteis; Filme plástico, exceto para embalar; Fios de borracha, exceto para uso em têxteis; Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil; Fios elásticos, exceto para uso em têxteis; Fios para soldar de matérias plásticas; Fita adesiva multiuso; Fita isolante; Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Fitas auto-adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico; Folha de celulose regenerada, exceto para embalar; Folhas de amianto; Folhas de viscose, exceto para embalar; Folhas metálicas para isolamento; Gaxetas; Gaxetas para canos; Gaxetas para vedação; Goma bruta ou semitrabalhada; Goma, bruta ou parcialmente processada; Isolantes; Isolantes para cabos; Isolantes para cabos de eletricidade; Isolantes para trilhos de ferrovias; Juntas de vedação; Juntas de vedação para canos; Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar; Látex [borracha]; Luvas isolantes; Luvas não metálicas para canos; Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas; Mangueiras de conexão para radiadores de veículos; Mangueiras de matérias têxteis; Mangueiras para água; Materiais de borracha ou plástico para embalar [enchimento]; Materiais de borracha para recauchutagem de pneus; Materiais não condutores para conservar calor; Materiais não metálicos de reforço para canos; Moldes de ebonite; Moldes de vulcanite; Moldes para argila de modelagem [material para artistas]; Óleo isolante para transformadores; Óleos isolantes; Papel de amianto; Papel isolante; Papel para capacitores elétricos; Papelão de amianto; Películas antiofuscantes para janelas [película tingida]; Resinas sintéticas [produtos semi-acabados]; Revestimentos de amianto; Revestimentos de cortiça para isolamento acústico; Revestimentos para embreagem; Rolhas de borracha; Soluções de borracha; Substâncias para impedir irradiação de calor nas caldeiras; Substâncias para isolamento de construções contra umidade; Substâncias plásticas, semiprocessadas; Tampões de borracha; Tecidos de amianto; Tecidos de fibra de vidro, para isolamento; Tecidos isolantes; Telas de amianto; Tintas isolantes; Tubos flexíveis, não metálicos; Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada; Válvulas de chapeletas de borracha; Vernizes isolantes; Vulcanite; Juntas não metálicas para tubos flexíveis; Juntas não metálicas para tubos rígidos; Anel ou aro de borracha para vedação; Antiderrapantes de borracha ou silicone usados em mesas de tampo de vidro; Argola de borracha para vedação; Aro de borracha para vedação; Asbesto [vedação]; Bocal de mangueira; Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó]; Borracha em estado natural [bruto]; Braçadeira de borracha para cano; Capa protetora feita de tecido anti-térmico para oferecer segurança no manuseio do ferro de passar; Chapa acrílica; Chapa ou lamina de plástico; Chapa ou placa de borracha sintética; Cortiça para isolamento; Cortiça para revestimento de parede [para isolamento]; Dispositivo para controle de jato d'água específico para mangueira; Elastômero termoplástico; Elemento elástico para fixação de trilho; Elo de borracha; Embalagens de borracha; Emenda para mangueira; Empanque para junta [vedante]; Espuma de borracha; Espuma de polímero para isolar; Fita de borracha; Isolante de fibra; Junta não metálica; Lona plástica em bobina; Massa para vidraceiro; Massa vedante; Molde/forma em borracha de silicone; Papel vulcanizado; Películas para controle e bloqueio da luz e do sol a serem aplicadas em vidros; Resina acrílica artificial ou sintética, produto semi-acabado; Tecido de fibra cerâmica (material isolante); Topador (fixador) em espuma para porta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912483750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2484
  2. 17/10/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800170140683 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>Noroeste Comercio e Industria de Plasticos Ltda - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2441
  3. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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