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Bio-OXID

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2017 por JOSÉ VALTER DORNELLES MELLO, processo nº 912480033, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912480033
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ VALTER DORNELLES MELLO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Acetatos [ produtos químicos]; Ácido cítrico para uso industrial; Ácido pirolenhoso [vinagre de madeira]; Ácidos *; Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Aditivos químicos para óleos; Adoçantes artificiais [preparações químicas]; Agentes para clarificação e conservação de cerveja; Agentes tensioativos; Água destilada; Albumina [animal ou vegetal, matéria-prima]; Albumina animal [matéria-prima]; Alginato para indústria de alimentos; Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares; Bases [preparações químicas]; Bicarbonato de sódio para uso químico; Carvão animal; Caseína para indústria de alimentos; Cloretos; Cloro; Creme de tártaro para a indústria de alimentos; Enzimas para a indústria de alimentos; Extratos de chá para a indústria alimentícia; Farinha para uso industrial; Fécula de batata para uso industrial; Fenol para uso industrial; Fermentos lácteos para uso químico; Fermentos para uso químico; Fertilizantes; Gelatina para uso industrial; Glicose para a indústria de alimentos; Glúten para indústria de alimentos; Hormônios para acelerar a maturação dos frutos; Lactose para indústria de alimentos; Lecitina para a indústria de alimentos; Leite fermentado para a indústria de alimentos; Material para filtragem [preparações químicas]; Óleos para conservação de alimentos; Pectina para a indústria de alimentos; Preparações bacteriológicas para acetificação; Preparações biológicas [exceto para uso médico ou veterinário]; Preparações de clarificação; Preparações de purificação; Preparações para abrandar água; Preparações para filtragem para a indústria de bebidas; Preparações químicas para defumar carne; Produtos amaciadores de carne para uso industrial; Produtos químicos para defumar carne; Proteínas para a indústria alimentícia; Proteínas para uso na fabricação de suplementos alimentares; Reagentes químicos [exceto para uso médico ou veterinário]; Sais [preparações químicas]; Sal para conservar, exceto para alimentos; Substâncias químicas industriais; Substâncias químicas para conservação de alimentos; Substâncias químicas para purificação de água; Vitaminas para a indústria alimentícia; Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares; Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário; Acelerador químico; Ácido ascórbico e policorgato 80 [aditivo químico usado como melhorador de massa e farinha para a indústria de panificação]; Ácido para conservação de fruta ou legume; Aditivo composto para a indústria de panificação; Aditivo químico para laticínio; Aglutinante industrial; Água para uso industrial; Argila ativada para uso na indústria alimentícia, para refino e absorção de pigmento lipossolúvel; Bactéria para saneamento básico e eliminação de poluição d'água; Carvão para tratamento de água e para uso industrial; Cera plástica para preservar e embalar queijo [parafina]; Cloreto de cálcio para indústria, inclusive para tratamento de água; Microbicida para uso industrial [produto químico]; Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha; Produto químico para a purificação do açúcar; Subprodutos do processamento do cacau para uso específico na indústria alimentícia; Coagulante [enzima coaguladora de leite]; Composto organometálico; Desoxidante; Emulsificante para uso em alimento; Farinha fóssil [adubo]; Gelificantes [agentes químicos utilizados na manufatura de alimentos]; Preparações de microrganismos exceto para uso medicinal ou veterinário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912480033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2484
  2. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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