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JOHN LOBB

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/03/2017 por JOHN LOBB, processo nº 912477601, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912477601
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJOHN LOBB
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Couro e imitações de couro, bolsas de mão, bolsas de viagem, mochilas, pastas escolares, mochilas escolares, bolsas de praia, sacolas de compras, malas de roupas para viagem, bolsas para equipamentos esportivos, sacolas de compras com rodas, conjuntos na forma de bolsas de transporte multiusos, carteiras de bolso, bolsas, porta-cartões, carteiras para cartões de crédito, carteiras para cartões de negócios, carteiras para dinheiro, pastas [malas], maletas para documentos, porta-chaves de couro, baús, malas de viagem, baús de viagens, estojos de viagem de couro, bolsas feitas para segurar produtos de higiene pessoal (vazias), estojos de cosméticos [nécessaire], selaria, arneses, chicotes, guarda-chuvas, bolsas de couro para embalagem, caixas de couro ou de cartão-couro, couro não trabalhado ou semitrabalhado, porta-etiquetas para bagagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912477601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2512
  2. 27/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização do detentor do nome civil para registrá-lo como marca nos termos do item 5.11.13 do Manual de Marcas, uma vez que o documento apresentado na pet. de Cumprimento de Exigência de nº 850180349708 não se refere a essa autorização, mas sim a contrato entre partes com a finalidade de administração da marca. Conforme consta do Manual, a autorização referida deve constar de cada pedido de registro, independentemente de ?direitos marcários anteriormente adquiridos?. código IPAS136 · RPI 2499
  3. 14/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2484
  4. 18/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2415

Mesma marca em outras classes