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MONK FRUIT CORP.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2017 por Guilin GFS Monk Fruit Corporation, processo nº 912474009, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912474009
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularGuilin GFS Monk Fruit Corporation
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Concentrados de suco de fruta; suco de fruta; extrato de fruta, a saber, extratos de fruta não alcoólicos para uso na preparação de bebidas; suco de frutas, verduras e legumes; bebidas adoçadas com sabor de frutas; bebidas com sabor de frutas; bebidas adoçadas, a saber, bebidas à base de soja não sendo substitutos de leite, bebidas à base de amêndoas não sendo substitutos de leite, bebidas à base de arroz não alcoólicas não sendo substitutos de leite, smoothies [bebida à base de frutas e legumes] e bebidas gaseificadas com sabor de frutas; bebidas não alcoólicas, a saber, bebidas gaseificadas; bebidas gaseificadas congeladas; bebidas gaseificadas semi-congeladas; bebidas de suco de aloe; bebidas de suco de maçã; bebidas aromatizadas à base de frutas, de proteína, de preparações fortificantes, de açúcar e de outros nutrientes líquidos, a saber, bebidas proteicas para complementar a alimentação e não para uso como substitutos de refeição; bebidas aromatizadas à base de frutas, de proteína, de preparações fortificantes, de açúcar e de outros nutrientes líquidos, a saber, bebidas de carboidratos para complementar a alimentação; bebidas de beleza, a saber, sucos de fruta e bebidas energéticas contendo complementos nutricionais; bebidas à base de coco não sendo substitutos de leite; concentrados e pós para uso na preparação de bebidas energéticas e bebidas com sabor de frutas; concentrados, xaropes ou pós para preparar refrigerantes ou bebidas com sabor de chá; bebidas gaseificadas congeladas; bebidas de fruta congeladas; bebidas à base de fruta congeladas; bebidas de fruta; concentrados e purê de fruta para uso como ingredientes de bebidas; bebidas à base de fruta; bebidas de suco de uva; bebidas de fruta geladas; bebidas isotônicas; leite de amêndoas para bebidas; bebidas saborizadas com chá não alcoólicas; bebidas não alcoólicas contendo sucos de fruta; bebidas com sabor de chá não alcoólicas; bebidas saborizadas com café não alcoólicas; bebidas saborizadas com chá não alcoólicas; bebidas de malte não alcoólicas; bebidas de leite de amendoim não alcoólicas não sendo substitutos de leite; bebidas de suco de fruta gaseificadas não alcoólicas; bebidas saborizadas congeladas não gaseificadas, não alcoólicas; bebidas de suco de laranja; bebidas de suco de abacaxi; pós para uso na preparação de bebidas à base de frutas; pós para uso na preparação de bebidas esportivas isotônicas e bebidas esportivas; entradas preparadas compostas de bebidas de fruta e de sucos de fruta; bebidas esportivas enriquecidas de proteína; bebidas à base de sorvete; bebidas à base de soja, exceto substitutos de leite; substitutos de xarope para preparar bebidas; xaropes para bebidas; xaropes para preparar bebidas; xaropes para preparar bebidas não alcoólicas; xaropes para preparar bebidas à base de soro de leite; suco de tomate; bebidas de água; bebidas à base de soro de leite.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912474009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2484
  2. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170326398 (18/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular: </b>GUILIN GFS MONK FRUIT CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  3. 19/09/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170062641 (24/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>Guilin GFS Monk Fruit Corporation<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para correção devido à falha do interessado, deverá ser protocolada petição de correção (GRU 378). Na petição, os itens a serem corrigidos deverão ser destacados.<br /> código IPAS567 · RPI 2437
  4. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

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