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Bio-Pellet

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/2017 por JOSÉ VALTER DORNELLES MELLO, processo nº 912471867, nas classes 01. Registro em vigor até 29/12/2030.

Número do processo912471867
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2017
Data da concessão29/12/2020
Vigência até29/12/2030
TitularJOSÉ VALTER DORNELLES MELLO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para óleos; Reagentes químicos [exceto para uso médico ou veterinário]; Sais [preparações químicas]; Substâncias químicas industriais; Acelerador químico; Aglutinante industrial e Água para uso industrial.;

Classe 01 — Produtos químicos

Acetatos [ produtos químicos]; Ácido cítrico para uso industrial; Ácido pirolenhoso [vinagre de madeira]; Ácidos *; Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adoçantes artificiais [preparações químicas]; Agentes para clarificação e conservação de cerveja; Agentes tensioativos; Água destilada; Albumina [animal ou vegetal, matéria-prima]; Albumina animal [matéria-prima]; Alginato para indústria de alimentos; Antioxidantes para uso na fabricação de suplementos alimentares; Bases [preparações químicas]; Bicarbonato de sódio para uso químico; Carvão animal; Caseína para indústria de alimentos; Cloretos; Cloro; Creme de tártaro para a indústria de alimentos; Enzimas para a indústria de alimentos; Extratos de chá para a indústria alimentícia; Farinha para uso industrial; Fécula de batata para uso industrial; Fenol para uso industrial; Fermentos lácteos para uso químico; Fermentos para uso químico; Fertilizantes; Gelatina para uso industrial; Glicose para a indústria de alimentos; Glúten para indústria de alimentos; Hormônios para acelerar a maturação dos frutos; Lactose para indústria de alimentos; Lecitina para a indústria de alimentos; Leite fermentado para a indústria de alimentos; Material para filtragem [preparações químicas]; Óleos para conservação de alimentos; Pectina para a indústria de alimentos; Preparações bacteriológicas para acetificação; Preparações biológicas [exceto para uso médico ou veterinário]; Preparações de clarificação; Preparações de microorganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; Preparações de purificação; Preparações para abrandar água; Preparações para filtragem para a indústria de bebidas; Preparações químicas para defumar carne; Produtos amaciadores de carne para uso industrial; Produtos químicos para defumar carne; Proteínas para a indústria alimentícia; Proteínas para uso na fabricação de suplementos alimentares; Sal para conservar, exceto para alimentos; Substâncias químicas para conservação de alimentos; Substâncias químicas para purificação de água; Vitaminas para a indústria alimentícia; Vitaminas para uso na fabricação de suplementos alimentares; Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário; Ácido ascórbico e policorgato 80 [aditivo químico usado como melhorador de massa e farinha para a indústria de panificação]; Ácido para conservação de fruta ou legume; Aditivo composto para a indústria de panificação; Aditivo químico para laticínio; Argila ativada para uso na indústria alimentícia, para refino e absorção de pigmento lipossolúvel; Bactéria para saneamento básico e eliminação de poluição d'água; Carvão para tratamento de água e para uso industrial; Cera plástica para preservar e embalar queijo [parafina]; Cloreto de cálcio para indústria, inclusive para tratamento de água; Microbicida para uso industrial [produto químico]; Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha; Produto químico para a purificação do açúcar; Subprodutos do processamento do cacau para uso específico na indústria alimentícia; Coagulante [enzima coaguladora de leite]; Composto organometálico; Desoxidante; Emulsificante para uso em alimento; Farinha fóssil [adubo]; Gelificantes [agentes químicos utilizados na manufatura de alimentos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912471867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2608
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180316234 (13/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ VALTER DORNELLES MELLO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180316234 (13/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ VALTER DORNELLES MELLO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste a requerente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca com a exclusão das especificações reivindicadas dos itens ?Aditivos químicos para óleos; Reagentes químicos [exceto para uso médico ou veterinário]; Sais [preparações químicas]; Substâncias químicas industriais; Acelerador químico; Aglutinante industrial e Água para uso industrial?.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  4. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180316234 (13/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JOSÉ VALTER DORNELLES MELLO<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  5. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829317970 (BIOPELLET BIOCOMBUSTÍVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2483
  6. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

Mesma marca em outras classes