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Casa de Carne Avenida

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/2017 por Casa de Carne Avenida LTDA ME, processo nº 912446854, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912446854
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/2017
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularCasa de Carne Avenida LTDA ME
CNPJ do titular11.175.173/0001-67
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912446854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2891
  2. 18/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250127743 (14/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2876
  3. 26/08/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250127743 (14/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA AVENIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS338 · RPI 2851
  4. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  5. 14/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2484
  6. 11/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2414

Classificação figurativa (Viena)