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ConfiDent Implant System

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2017 por JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A., processo nº 912411511, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912411511
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.
CNPJ do titular00.489.050/0001-84
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Anéis para dentição; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Aparelhos odontológicos elétricos; Brocas para uso odontológico; Conjuntos de dentes artificiais [próteses]; Dentaduras; Dentes artificiais; Espelhos para dentistas; Estojos de instrumentos para médicos; Pivôs para dentes artificiais; Próteses; Protetores bucais para fins odontológicos; Aparelho dentário; Aparelho ou instrumento odontológico; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Boticão para dentista; Broca para dentista [aparelho]; Brunidor [instrumento dentário]; Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista; Fios duros usados em ortodontia; Mordedor infantil para o dente; Parafuso para cirurgia; Abre-boca [instrumento odontológico]; Agulha para odontologia;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912411511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2627
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180344919 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180344919 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão nominativa que visa realçar o valor e a qualidade dos produtos a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819906735 (CONFIDENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2483
  5. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)