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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2017 por Junckes comercio e distribuidora de frutas,verduras e legumes LTDA-EPP, processo nº 912408030, nas classes 29. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo912408030
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJunckes comercio e distribuidora de frutas,verduras e legumes LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular17.733.631/0001-12
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Alimentos à base de peixe; Carne; Carne de caça; Carne de porco; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Pedaços de fruta; Polpa de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Saladas de frutas; Banana; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912408030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2432
  2. 23/05/2017 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no formulário de pedido de registro de marca o requerente informou tratar-se de Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2420

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