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Luiza Sobreira

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/03/2017 por wilma gonçalves, processo nº 912402636, nas classes 25. Registro em vigor até 24/04/2029.

Número do processo912402636
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2017
Data da concessão24/04/2019
Vigência até24/04/2029
Titularwilma gonçalves
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Ankle boot; Antiderrapantes para botas; Antiderrapantes para sapatos; Aventais [vestuário]; Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Galochas; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Solas para calçados; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912402636 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2520
  2. 02/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2517
  3. 02/01/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se o nome "LUIZA SOBREIRA" se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome "LUIZA SOBREIRA". Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2504
  4. 14/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Luiza Sobreira", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2484
  5. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413

Mesma marca em outras classes