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PIO X

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2017 por INDÚSTRIA DE BEBIDAS HCR LTDA., processo nº 912397918, nas classes 32. Registro em vigor até 31/08/2031.

Número do processo912397918
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2017
Data da concessão31/08/2021
Vigência até31/08/2031
TitularINDÚSTRIA DE BEBIDAS HCR LTDA.
CNPJ do titular05.513.365/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Malte [cerveja]; Coquetéis à base de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912397918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210307257 (22/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS HCR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2643
  2. 31/08/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2643
  3. 17/08/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190003681 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS HCR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2641
  4. 23/02/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190003681 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS HCR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2610, de 12/01/2021, para reexame e harmonização da matéria, por caracterização de erro processual.<br /> código IPAS403 · RPI 2616
  5. 12/01/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190003681 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS HCR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2610
  6. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190003681 (07/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS HCR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  7. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome pontifício notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2496
  8. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170226470 (13/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS HCR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  9. 07/08/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2483
  10. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)