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CHUTEIRA PRETA SINCE 2016

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2017 por EDUARDO CABRAL DA COSTA, processo nº 912394765, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912394765
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/03/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO CABRAL DA COSTA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Cuecas; Cuecas boxer; Faixas para a cabeça [vestuário]; Meias; Roupa para ginástica; Roupões de banho; Sandálias de banho; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sungas; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Body [roupa íntima]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Camisas para a prática de esportes; Camisetas regata para a prática de esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912394765 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2607
  2. 02/06/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180365869 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO CABRAL DA COSTA<br /> código IPAS237 · RPI 2578
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180365869 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EDUARDO CABRAL DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 28/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva (CHUTEIRA PRETA SINCE 2016), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2486
  5. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413

Classificação figurativa (Viena)