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GRUPO BIAGI GB

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2017 por VITOR VINICIUS DE BIAGI, processo nº 912386703, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912386703
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/03/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVITOR VINICIUS DE BIAGI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem de veículos - [Informação em]; Lavagem de veículos - [Consultoria em]; Lavagem de veículos - [Assessoria em]; Lavagem de veículos; Limpeza de veículo - [Informação em]; Limpeza de veículo - [Consultoria em]; Limpeza de veículo - [Assessoria em]; Limpeza de veículo; Lubrificação de veículos - [Informação em]; Lubrificação de veículos - [Consultoria em]; Lubrificação de veículos - [Assessoria em]; Lubrificação de veículos; Manutenção de veículos - [Informação em]; Manutenção de veículos - [Consultoria em]; Manutenção de veículos - [Assessoria em]; Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis - [Informação em]; Manutenção e reparo de automóveis - [Consultoria em]; Manutenção e reparo de automóveis - [Assessoria em]; Manutenção e reparo de automóveis; Polimento de veículo - [Informação em]; Polimento de veículo - [Consultoria em]; Polimento de veículo - [Assessoria em]; Polimento de veículo; Serviço de reparo de panes em veículos - [Informação em]; Serviço de reparo de panes em veículos - [Consultoria em]; Serviço de reparo de panes em veículos - [Assessoria em]; Serviço de reparo de panes em veículos; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Informação em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Consultoria em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Assessoria em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Informação em]; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Consultoria em]; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Assessoria em]; Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos) - [Informação em]; Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos) - [Consultoria em]; Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos) - [Assessoria em]; Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912386703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2819
  2. 08/10/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180439287 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>VITOR VINICIUS DE BIAGI<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Não existe petição em conformidade recebida no prazo. Exigência de pagamento não respondida, tendo em vista a não apresentação, ou a apresentação intempestiva de formulário específico nos termos do despacho de Exigência de pagamento (em petição) publicado na RPI 2551, de 26/11/2019: "A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar." Em conformidade com as instruções do Manual de Marcas (Resolução INPI/PR nº 142/2014), item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU/Complementação de retribuições/Observações: "Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade."<br /> código IPAS428 · RPI 2805
  3. 26/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180439287 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITOR VINICIUS DE BIAGI<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Paschoalão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2551
  4. 07/08/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2483
  5. 04/04/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2413

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)