Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Alimentos para pássaros; Animais de criação; Animais vivos; Aves de criação vivas; Bebidas para animais de estimação; Biscoitos para cães; Ervas para consumo humano ou animal; Farinha de amendoim para animais; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Feno; Forragem; Forragens fortificantes para animais; Gérmen de trigo para consumo animal; Grãos para consumo animal; Iscas para pesca [vivas]; Leveduras para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Massa de farelos para consumo animal; Objetos comestíveis para mascar para animais; Papas para engorda de animais de criação; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Preparações para postura de aves de criação; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Insetos comestíveis, vivos; Algas, não processadas, para consumo humano ou animal; Raízes para consumo animal; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Alfafa [alimento para animal]; Biscoito para animal de estimação; Capim [ração animal]; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Farinha de osso para animal; Granulado sanitário para animal; Isca natural para pesca, viva ou não; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Ração para animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal;