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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2017 por GRANAROLO S.p.A., processo nº 912361751, nas classes 30. Registro em vigor até 09/10/2028.

Número do processo912361751
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2017
Data da concessão09/10/2018
Vigência até09/10/2028
TitularGRANAROLO S.p.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café, chá, cacau e café artificial; arroz; tapioca e sagu; farinha e preparações à base de cereais; pão, pastelaria e confeitaria; gelados comestíveis; açúcar, mel, melaço; levedura, fermento em pó; sal; mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo; especiarias; aromatizantes de café [aromatizantes]; aromatizantes (com excepção dos óleos essenciais); aromamatizantes para bebidas, com excepção dos óleos essenciais; aromatizantes para bolos, com excepção dos óleos essenciais; bebidas (à base de cacau); bebidas (à base de café); bebidas (à base de chocolate); bebidas à base de chá; pão de ló; pão de ló; pão de ló; biscoitos amanteigados; doces [doces]; bolos; pudins; cacau; bebidas de cacau com leite; café; bebidas de café com leite; café (não torrado -); caramelos; doces de hortelã; waffles; chocolate; bebidas de chocolate com leite; preparações aromáticas para alimentos; condimentos; doces [doces]; confeitos de amendoim; confeitos de amendoas; pralinês; flocos de milho; molhos de frutas; torradas; macarrons [pastelaria]; pão de ló; adoçantes (natural -); confeitaria para decorar árvores de natal; essências para alimentos, excepto essências etéreas e óleos essenciais; extracto de malte para alimentação; flocos de aveia; chips [produtos cerealíferos]; fondants; gelados comestíveis; geléias de frutas [confeitaria]; gelo; gelo natural ou artificial; gelo; milho moído; milho, torrado; pipoca; alcaçuz [confeitaria]; menta para confeitaria; mousses (chocolate -); mousse (sobremesa); muesli; cevada (esmagada -); cevada descascada; roscas; geléia real; pasta de amêndoa; pastas alimentares farináceas; pasteis; pão de ló; pastilhas [confeitaria]; petits fours [bolos]; cereais; preparações vegetais para uso como sucedâneos do café; produtos de cacau; propolis de abelha; pimentas [temperos]; xaropes e melaços; linhaça para consumo humano; mingau de aveia; semolina; mingau; petiscos à base de cereais; petiscos à base de arroz; sorbets [gelados]; café artificial; chá; chá gelado; tortas; bolos de arroz; baunilha [aromatizante]; baunilha [substituto de baunilha]; iogurte (congelado -) [gelados de confeitaria]; gengibre [especiarias]; açúcar; doçuras [doces]; alimentos à base de aveia; pudins vegetais; pudins à base de soja; pão com soja; condimentos à base de soja; sorvetes à base soja; bolos de arroz; torradas de arroz; biscoitos à base de soja; pasta de soja (condimentos); farinha de soja para alimentos; petiscos e produtos à base de farinha de soja; substituto de sorvete à base de soja; molho de soja; pasta (grão de soja-) [condimento]; misturas alimentares contendo flocos de cereais e frutas secas; petiscos extrudados contendo milho; produtos alimentares extrudados de milho; produtos alimentares extrudados de trigo; alimentos para petiscos consistindo principalmente de cereais extrudidos; petiscos prontos para comer feitos a partir de farinha de milho extrudada; farinha de cereais; barras de cereais; ceriais pronto-a-comer; chips [produtos cereais]; produtos alimentícios à base de cereais; petiscos à base de cereais; petiscos à base de cereais; chips à base de grãos; cereais matinais; chips de cereais; muesli constendo predominantemente cereais; barras alimentares à base de cereais; barras de cereais e de energia; produtos em forma de barra à base de ceriais; petiscos e produtos feitos de farinha de cereais; barras de cereais proteícas; cereais matinaies feitos de arroz; preparações de cereais constituídos por farelo de aveia; substitutos do café à base de cereais; barras de petisco contendo uma mistura de cereais, nozes e frutas secos; misturas alimentares constituídas por flocos de cereais e frutas secas; farinha de aveia; flocos de aveia; preparações de aveia para consumo humano; preparações de cereais constituídas por farelo de aveia; preparações de farelo para consumo; preparações de cereais constituídas por aveia; tortilha chips; flocos demilho; petiscos preparados a partir de milho; alimentos à base de milho; petiscos feitos de milho; biscoitos de arroz; chips de arroz; salgadinhos de bolo de arroz; pratos à base de arroz; petiscos à base de arroz; cereais matinais feitos de arroz; preparados secos e líquidos pronto para comer, constituídas principalmente por arroz; açúcar mascavo; adoçantes (natural -); misturas alimentícias constituídas por flocos de cereais e frutas secas; rolos de pão recheados; torradas recheadas de queijo; torradas de cereais preparados; biscoitos de arroz; salgadadinhos; produtos lácteos que consistem em produtos à base de cereais; salgadinhos de gergelim; petiscos à base de cereais; alimentos à base de arroz; lanches à base de cereais; aromatizantes para queijos; aromatizantes para manteiga; barras de cereais e barras energéticas; pudins; pudins; pudins; pudins de arroz contendo passas e noz-moscada; pudins prontos para comer; sobremesa de pudim à base de arroz; pudim de sêmola; biscoitos; biscoitos salgados; biscoitos saborizados com frutas; cremes; flans; manjares; cremes à base de cacau sob a forma de pasta; cremes de chocolate; pastas de chocolate; pastas feitas de chocolate e nozes; pasta de chocolate para o uso no pão; pastas para sanduíches à base de chocolate e nozes; sobremesas geladas; doces [doces]; sobremesas geladas; sobremesas preparadas [baseado em chocolate]; geléias [confeitaria]; mousse; mousses (chocolate -); mousse (sobremesa); confecções em mousse; pastelarias, bolos, tortas e bolachas (biscoitos); preparações para fazer pudins; cobertura de chocolate; caldas; pastas doces [mel]; picolés; bebidas àbase de sorvete; bebidas geladas à base de café; bebidas geladas à base de chocolate; bebidas geladas à base de cacau; doces à base de iogurte congelado; creme congelado; sobremesas de sorvete; confeitos de sorvete; bolos de sorvete; gelados comestíveis; sorvete à base de produtos lácteos; sorvetes à base de produtos de soja; sorvetes contendo chocolate; sorvete com frutas; sorbets [gelados de água]; sorvetes aromatizados com chocolate; sorvetes; sorvetes comestíveis; sorvetes com frutas; ices; misturas para sorvetes; sorvetes não lácteos; sorvete de iogurte; sorvetes à base de iogurtes; sorvetes de frutas; gelados; picolés em barra; picolés; sorvetes aromatizados; sorvetes de frutas; picolés sendo de leite aromatizado; picolés que contêm o leite; gelos de agua; leite gelado [sorvete]; pirulitos congelados; parfaits; água aromatizada de frutas sob a forma de picolé; sorbets [gelados]; sorbets; sucêdeneos de sorvete; substituto de sorvete à base de soja; bolo de sorvete; iogurte (congelados -) [gelados de confeitaria]; iogurte congelado; iogurtes congelados; iogurte (congelado-) [gelados de confeitaria]; iogurte (congelado - [gelados de confeitaria]; cacau; bebidas à base de cacau com leite; chocolate para beber; bebidas de chocolate com leite; frapês; massa; massa contendo recheios; massas frescas; ravioli; tortellini; bolinhos; pratos de massas; cuscuz [sêmola].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912361751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2492
  2. 31/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2482
  3. 28/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2412

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)