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COLABORE TERCEIRIZAÇÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2017 por COLABORE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 912314354, nas classes 35. Registro em vigor até 21/08/2028.

Número do processo912314354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/02/2017
Data da concessão21/08/2018
Vigência até21/08/2028
TitularCOLABORE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular00.109.393/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em gestão de pessoal; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Recrutamento de pessoal; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Terceirização [assistência empresarial]; Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912314354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850260119211 (16/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LABBORE SELECAO E RECRUTAMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2901
  2. 21/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2485
  3. 24/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2481
  4. 14/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2410

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)