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Rotchilde Gastronomia

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2017 por VINICIUS BELUCCI SPOSITO GASTRONOMIA, processo nº 912310499, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912310499
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVINICIUS BELUCCI SPOSITO GASTRONOMIA
CNPJ do titular19.286.539/0001-87
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cheeseburgers [sanduíches]; Condimentos; Empadas [tortas]; Espaguete; Especiarias; Fermentos para massas; Massa de farinha; Massa folhada; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pastéis [pastelaria]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Pizzas; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Talharim; Tempero [condimento]; Temperos; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Molhos para massas alimentares; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Empada; Empadão; Esfiha; Lasanha; Pastel; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912310499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz BARON PHILIPPE DE ROTHSCHILD S.A., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por ROTHSCHILD, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823523594 (LE PETIT MOUTON DE MOUTON ROTHSCHILD), Processo 827467222 (BARON PHILIPPE DE ROTHSCHILD), Processo 911109870 (DOMAINES LAFITE R BARONS DE ROTHSCHILD), Processo 007115830 (CHATEAU MOUTON ROTHSCHILD) e Processo 821069373 (CHATEAU LAFITE ROTHSCHILD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida ROTHSCHILD, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida ROTHSCHILD, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta. código IPAS024 · RPI 2490
  2. 11/07/2017 Notificação de oposição 850170106997 de 15/05/2017 código IPAS423 · RPI 2427
  3. 14/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2410