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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2017 por AMO ERBA VITA S.R.L., processo nº 912308621, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912308621
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAMO ERBA VITA S.R.L.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de empresas; funções de escritório; publicidade, incluindo publicidade on-line em uma rede de informática; apresentação de produtos em meios de comunicação, para fins de varejo; gestão de negócios; merchandising de negócios serviços de exibição; promoção de vendas para terceiros; organização de exposições e feiras para fins comerciais e promocionais; serviços de consultoria em matéria de gestão empresarial; serviços de marketing; serviços de marketing na internet; leilões fornecidos na internet; aconselhamento empresarial em matéria de franchising; assistência ao franqueado na gestão do negócio comercial;serviços de venda por atacado e varejo dos seguintes produtos, a saber: bebidas não alcoólicas, incluindo bebidas refrescantes, bebidas energéticas, bebidas a base de soro de leite, isotônicas, hipertônicas e bebidas hipotônicas (para uso e / ou como exigido por atletas) cerveja; malte [cerveja],cerveja; cerveja de malte,cerveja de trigo, cervejas porter, ale, stout e pilsen; bebidas de malte não alcoólicas; água mineral e águas gaseificadas; bebidas, sumos e sucos de frutas; xaropes, essências e outras preparações para fazer bebidas, bem como comprimidos efervescentes (bebidas a base de sorvetes) e pós efervescentes para bebidas e cocktails não alcoólicos; bebidas alcoólicas (exceto cervejas); bebidas alcoólicas quentes e misturadas, incluindo bebidas energéticas alcoólicas, vinho quente e bebidas mistas contendo leite; bebidas contendo malte alcoólico, licor de malte; vinhos, bebidas espirituosas (bebidas) e licores; vinhos espumantes; preparações alcoólicas para fazer bebidas; cocktails e aperitivos à base de bebidas espirituosas ou de vinhos; bebidas contendo vinho; compostos à base de plantas para uso médico; ervas medicinais; preparações e alimentos dietéticos adaptados para uso médico; bebidas dietéticas adaptadas para uso médico; infusões de ervas para uso terapêutico; infusões de ervas; nenhum deles para fins médicos; bebidas à base de plantas medicinais e não para fins médicos; chás de ervas para fins medicinais e não medicinais; aditivos nutricionais para fins médico; suplementos à base de plantas dietéticas para indivíduos com necessidades dietéticas especiais; suplementos vitamínicos e minerais; comprimidos de vitamina; produtos de confeitaria dietéticos adaptados para fins medicinais; produtos farmacêuticos; produtos de confeitaria, medicamentosos; confeitaria, não medicinal; gelados; sobremesas preparadaspermitindo que os clientes vejam e comprem convenientemente estes produtos; serviços de comércio por atacado e a varejo de bebidas não alcoólicas, incluindo bebidas refrescantes, bebidas energéticas, bebidas a base de soro de leite, isotônicas, hipertônicas e bebidas hipotônicas (para uso e / ou como exigido por atletas) cerveja; cerveja de malte,cerveja de trigo, cervejas porter, ale, stout e pilsen; bebidas de malte não alcoólicas; água mineral e águas gaseificadas; bebidas, sumos e sucos de frutas; xaropes, essências e outras preparações para fazer bebidas, bem como comprimidos efervescentes (bebidas a base de sorvetes) e pós efervescentes para bebidas e cocktails não alcoólicos; bebidas alcoólicas (exceto cervejas); bebidas alcoólicas quentes e misturadas, incluindo bebidas energéticas alcoólicas, vinho quente e bebidas mistas contendo leite; bebidas contendo malte alcoólico, licor de malte; vinhos, bebidas espirituosas (bebidas) e licores; vinhos espumantes; preparações alcoólicas para fazer bebidas; cocktails e aperitivos à base de bebidas espirituosas ou de vinhos; bebidas contendo vinho; compostos à base de plantas para uso médico; ervas medicinais; preparações e alimentos dietéticos adaptados para uso médico; bebidas dietéticas adaptadas para uso médico; infusões de ervas para uso terapêutico; infusões de ervas; nenhum deles para fins médicos; bebidas à base de plantas medicinais e não para fins médicos; chás de ervas para fins medicinais e não medicinais; aditivos nutricionais para fins médico; suplementos à base de plantas dietéticas para indivíduos com necessidades dietéticas especiais; suplementos vitamínicos e minerais; comprimidos de vitamina; produtos de confeitaria dietéticos adaptados para fins medicinais; produtos farmacêuticos; produtos de confeitaria, medicamentosos; confeitaria, não medicinal; gelados; sobremesas preparadas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912308621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2515
  2. 24/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2481
  3. 14/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2410

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)