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Goji Life

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2017 por C R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME, processo nº 912307692, nas classes 05. Registro em vigor até 21/08/2028.

Número do processo912307692
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2017
Data da concessão21/08/2018
Vigência até21/08/2028
TitularC R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME
CNPJ do titular01.362.538/0001-09
UF · PaísPR · BR

Tradução: Goji vida

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas para emagrecimento; Preparações farmacêuticas; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de lecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento de proteína para animais; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912307692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2485
  2. 24/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2481
  3. 07/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2409

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