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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2017 por MJ MASSAROTTO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME, processo nº 912301210, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912301210
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularMJ MASSAROTTO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME
CNPJ do titular21.929.155/0001-87
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Camisteas regata para a prática de esportes; Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Ferragens para botas; Ferragens para sapatos; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias que absorvem o suor; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Peitilhos de camisas; Peitilhos de camisetas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar; Pijamas; Plastrom; Polainas; Ponchos; Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Pulôveres; Punho de camisa; Punhos de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Viras para botas; Viseiras; Viseiras [chapelaria]; Xales; Uniformes de caratê; Uniformes de judô; Leotards [collants]; Body [roupa íntima]; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calção para banho; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Fraque; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Roupa íntima descartável; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Roupa íntima absorvente de transpiração; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912301210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO INAPROPRIÁVEL A TÍTULO EXCLUSIVO, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2483
  2. 07/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2409

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