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ESMALTERIA DENISE BEZUN

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2017 por CLEYTON ROMANINI BEZUN EIRELI ME, processo nº 912284056, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912284056
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCLEYTON ROMANINI BEZUN EIRELI ME
CNPJ do titular24.295.973/0001-63
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Manicure; Massagem; Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; Depilação com cera;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912284056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2527
  2. 24/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. código IPAS136 · RPI 2481
  3. 07/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2409

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Classificação figurativa (Viena)