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FASHION NOVA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2017 por Fashion Nova, Inc., processo nº 912277459, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912277459
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFashion Nova, Inc.
UF · País— · US

Tradução: MODA NOVA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de vendas e comércio de produtos através de todos os meios, incluindo internet ou qualquer outra mídia eletrônica; serviço on-line de pedidos no campo do vestuário, acessórios e calçados; comércio online, atacadista e varejista de artigos do vestuário, acessórios dos artigos do vestuário, calçados, artigos de chapelaria, tecidos, bijuterias; serviços de representação e de intermediação de mercadorias do vestuário, calçados e acessórios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912277459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200191054 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FASHION NOVA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2588
  2. 30/06/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180353409 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FASHION NOVA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Brizolara de Freitas<br /> código IPAS235 · RPI 2582
  3. 03/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190364136 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FASHION NOVA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Marcelo Brizolara de Freitas e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2552
  4. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180353409 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FASHION NOVA, INC.<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Brizolara de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  5. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal diretamente relacionado com o serviço que assinala, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2484
  6. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408

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