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Cheiro Verde Gastronomia Funcional

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2017 por ROBERTA THOME THEVES 00206306032, processo nº 912269286, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912269286
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularROBERTA THOME THEVES 00206306032
CNPJ do titular24.398.070/0001-08
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Ajvar [pimentão em conserva]; Albumina para uso culinário; Alcachofras em conserva; Alginatos para uso culinário; Alho em conserva; Alimento à base de vegetais fermentados (alimento à base de .) [kimchi]; Alimentos à base de peixe; Aloe vera [babosa] para alimentação humana; Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Arenques, não vivos; Arranjos de frutas processadas; Atum, não vivo; Avelãs, preparadas; Aves não vivas; Azeitonas em conserva; Barras de cereais; Batata em flocos; Batatas chips com baixo teor de gordura; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Bulgogi [prato coreano à base de carne]; Caldo; Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Carne; Cascas [raspas] de frutas; Cebolas em conserva; Chucrute; Clara de ovos; Coalho; Coco seco; Cogumelos em conserva; Compotas; Consomê; Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Creme de manteiga; Croquetes; Crustáceos [não vivos]; Ervilhas em conserva; Extratos de algas para uso alimentar; Extratos de carne; Farinha de peixe para consumo humano; Feijões em conserva; Filé de peixe; Frutas congeladas; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias de frutas; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras comestíveis; Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Iogurte; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Laticínios; Leite; Leite de amendoim para culinária; Leite em pó*; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau para uso alimentar; Manteiga de coco; Mariscos [não vivos]; Mariscos, não vivos; Massa de tomate; Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis; Mexilhões [não vivos]; Milk shakes [bebidas à base de leite]; Molhos de carne; Mousses de peixe; Mousses de vegetais; Nozes caramelizadas; Nozes aromatizadas; Nozes preparadas; Ostras [não vivas]; Ovas de peixe preparadas; Ovos *; Pasta de abobrinha; Pasta de berinjela; Pasta de grão-de-bico; Pastas de fígado; Pedaços de fruta; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Pescado [não vivo]; Picles; Polpas de frutas; Preparações para fazer caldo; Preparações para fazer sopa; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Purê de maçã; Purê de tomate; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salmão, não vivo; Salsichas; Sementes de girassol preparadas; Sopas; Suco de tomate para cozinha; Taíne [massa de gergelim]; Tâmaras; Tofu; Trufas em conserva; Uvas secas [passas]; Yakitori [espeto de frango grelhado]; Anéis de cebola; Suco de limão para fins culinários; Leite de aveia; Creme à base de vegetais; Vegetais liofilizados; Milho-doce, processado; Pastas à base de nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de batata; Substitutos do leite; Leite de amêndoas; Leite de amendoim; Leite de coco; Leite de coco para fins culinários; Bebidas à base de leite de coco; Leite de arroz para fins culinários; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Anchovas, não vivas; Óleos para uso alimentar; Oleo de coco para uso alimentar; Leite de soja; Sementes, preparadas*; Leite de amêndoas para fins culinários; Leite de arroz;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912269286 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2481
  2. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408

Classificação figurativa (Viena)