® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FABERGE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2017 por Faberge (UK) Limited, processo nº 912268956, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912268956
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularFaberge (UK) Limited
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabões; perfumes; maquiagem; tinturas, colorantes e laquê para cabelos; xampus; loções e cremes perfumados e hidratantes.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912268956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2516
  2. 30/10/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Para evitar infringência do inciso XX do art. 124 da LPI, tendo em vista a marca ?Faberge? registrada sob o processo de nº 829282416, excluem-se os seguintes itens da especificação: ?óleos essenciais; cosméticos; loções capilares; desodorantes para uso pessoal; produtos para barbear?. código IPAS029 · RPI 2495
  3. 31/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em exame de disponibilidade do sinal, foram identificadas anterioridades potencialmente colidentes ?Faberge? e ?Fabergé?. Esclareça se o depositante e os titulares de referidas marcas pertencem ao mesmo grupo econômico, demonstrando-o com documentos hábeis, notadamente os documentos constitutivos das pessoas jurídicas envolvidas, não bastando a mera declaração. Vale ressaltar que são consideradas integrantes do mesmo grupo econômico pessoas físicas ou jurídicas, desde que uma esteja sob a direção, controle ou administração da outra. Adverte-se que, caso não reste suficientemente demonstrado o pertencimento ao mesmo grupo econômico, o sinal em exame pode incorrer em infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI. Alternativamente, pode-se proceder à transferência de titularidade, por petição própria, de modo que o sinal em exame e as anterioridades potencialmente colidentes possam pertencer à mesma pessoa física ou jurídica. código IPAS136 · RPI 2482
  4. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408

Mesma marca em outras classes