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Fuckbook

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2017 por marcos lopes da silva, processo nº 912260785, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912260785
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2017
Data da concessão
Vigência até
Titularmarcos lopes da silva
UF · PaísSP · BR

Tradução: "Porra de Livro" - entre os varios significados desse nome

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de encontros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912260785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz FUCKBOOK, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828749019 (FACEBOOK), Processo 830641009 (FACEBOOK), Processo 840081375 (facebook), Processo 909482063 (FACEBOOK AT WORK), Processo 840081413 (FACEBOOK) e Processo 840623747 (FACEBOOK HOME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida FACEBOOK, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2482
  2. 23/01/2018 Notificação de oposição 850170095824 de 02/05/2017 código IPAS423 · RPI 2455
  3. 01/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2408

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)