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DCNS YOUR NAVAL POWER

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2017 por NAVAL GROUP, processo nº 912258357, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912258357
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularNAVAL GROUP
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Módulos submersos de produção de energia nuclear (instalações para o tratamento de combustíveis e moderadores nucleares); centrais nucleares transportáveis (instalações para o tratamento de combustíveis e moderadores nucleares); equipamentos para a produção de energia nuclear ou de outro tipo; módulos de produção de energia nuclear ou de outros tipos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912258357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180329855 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DCNS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2605
  2. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180329855 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DCNS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?YOUR NAVAL POWER?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  3. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190167030 (29/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NAVAL GROUP<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  4. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180329855 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DCNS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  5. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2481
  6. 14/03/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2410

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)