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POP FARMA DO BRASIL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2017 por POP FARMA DO BRASIL EIRELI - ME, processo nº 912247185, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912247185
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularPOP FARMA DO BRASIL EIRELI - ME
CNPJ do titular26.812.820/0001-71
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes internos; Adjuvantes para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Analgésicos; Antibióticos; Anti-helmínticos; Antioxidantes (Pílulas); Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Ataduras para curativos; Balas [doces] medicinais; Bálsamos para uso medicinal; Bastões hemostáticos; Bebidas medicinais; Calicidas [remédios contra calos]; Chás medicinais; Colírios; Compressas; Contraceptivos químicos; Enzimas para uso medicinal; Esparadrapos; Fraldas para bebês; Fungicidas; Gaze para curativos; Germicidas; Glicerofosfatos; Jujubas medicinais; Laxativos; Linimentos [ungüentos]; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações para banhos com fins medicinais; Própolis para fins farmacêuticos; Purgantes; Sais para uso medicinal; Soluções para lentes de contato; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Sulfonamidas [medicamentos]; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Absorvente higiênico; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Aglutinina [medicamento]; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Angina do peito [medicamento para -]; Antifúngico; Antígeno; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Diurético; Erva para infusão medicinal; Expectorante; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Gel anti-séptico para o combate ao vício do fumo; Inalante; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Algodão hidrófilo; Protetores para joanetes; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Suplemento alimentar de caseína; Curativos cirúrgicos; Artigos para curativos [medicinais]; Adesivos para dentaduras; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Algodão antisséptico; Preparações antiúricas; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Protetores para seios [amamentação]; Medicamentos depurativos; anti tussígeno [medicamento]; preparações para tratamento da acne; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Fórmula infantil; Leite em pó para bebês; Produtos farmacêuticos; Preparações vitamínicas*; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912247185 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908252218. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822671557 (POP FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2481
  2. 21/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2407

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