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GREAT WHEY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2017 por Adriano Clemente Faccio, processo nº 912234300, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912234300
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAdriano Clemente Faccio
UF · PaísSP · BR

Tradução: PROTEÍNA EXCELENTE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Amido para uso dietético ou farmacêutico; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Inibidor do metabolismo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento de proteína para animais; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912234300 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2480
  2. 21/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2407