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TROCA DE CAMISAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2017 por Vinicius Lara Sgorlon da Silva, processo nº 912226684, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912226684
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularVinicius Lara Sgorlon da Silva
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviço de troca de camisas de times entre torcidas de todos os esportes [escambo de mercadorias], prestado através de um website.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912226684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180322043 (18/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VINICIUS LARA SGORLON DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2604
  2. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180322043 (18/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VINICIUS LARA SGORLON DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão doelemento nominativo da marca, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante doinciso VI do art. 124 da LPI. A marca passaria a ser de apresentação figurativa. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  3. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180322043 (18/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>VINICIUS LARA SGORLON DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  4. 31/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Para melhor adequação à Classificação Internacional de Nice, a especificação foi alterada para "Serviço de troca de camisas de times entre torcidas de todos os esportes [escambo de mercadorias], prestado através de um website". código IPAS024 · RPI 2482
  5. 21/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2407

Classificação figurativa (Viena)