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ERVA MATE ORYGINAL DO MATO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2017 por RENAN BARBIERI DA SILVA, processo nº 912219653, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912219653
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRENAN BARBIERI DA SILVA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Anis estrelado; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bombons; Café; Café não torrado; Chá gelado; Chá*; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Infusões não medicinais; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Própole*; Própolis*; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Tempero [condimento]; Temperos; Barra dietética de cereais; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Tomilho; Vinagre de erva; Biscoitos; Lanches à base de cereais; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Farinha de feijão; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Milho para pipoca; Geléia real; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Milho torrado; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Lanches à base de arroz; Flocos de aveia; Farinha de batata*; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; Farinha de milho; Farinha de milho; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho moído; Farinha de mostarda; milho para canjica; farinha de nozes; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912219653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2482
  2. 21/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2407