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BASE AEROSSOL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2017 por BASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA, processo nº 912202874, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912202874
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA
CNPJ do titular06.935.717/0001-01
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Fertilizantes; Sais [fertilizantes]; Uréia [fertilizante]; Preparações fertilizantes;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180317875 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2604
  2. 30/06/2020 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180317875 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva que não havia sido anteriormente apontada. Violação do inciso XX do artigo 124 da LPI (Registro idêntico ? 912169354 - BASE AEROSSOL).Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau derecurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2582
  3. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180317875 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão doelemento ? A PRIMEIRA DO BRASIL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante doinciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas comapresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  4. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180317875 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  5. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170304083 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  6. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "A PRIMEIRA DO BRASIL" é slogan publicitário, visto que qualifica a empresa requerente, e por conseguinte seus produtos, como líder no mercado, indicando, assim, a vantagem obtida na compra das mercadorias que o sinal visa distinguir. Pedido incurso na vedação contida no Inciso VII, do Art. 124, da LPI. código IPAS024 · RPI 2480
  7. 14/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2406

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