® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LGG EXCELLENCE BY CHR. HANSEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2017 por Chr. Hansen A/S, processo nº 912196521, nas classes 05. Registro em vigor até 13/11/2028.

Número do processo912196521
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2017
Data da concessão13/11/2018
Vigência até13/11/2028
TitularChr. Hansen A/S
UF · País— · DK

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; culturas bacteriológicas para uso como um aditivo alimentar para uso medicinal; bactérias e preparações de bactérias assim como preparações bioquímicas e biológicas para uso medicinal e para cuidados da saúde; culturas bacteriológicas para acrescentar ao leite, laticínios e produtos lácteos fermentados, para uso medicinal; culturas de micro-organismos para uso medicinal e veterinário; culturas de micro-organismos para uso em suplementos dietéticos, suplementos alimentares, preparações vitamínicas e minerais; lactobacilos para uso como um ingrediente em produtos farmacêuticos e suplementos alimentares; preparações farmacêuticas e veterinárias; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; nutrientes dietéticos para uso medicinal; suplementos dietéticos; suplementos alimentares; preparações vitamínicas e minerais; alimentos para bebês; bactérias do ácido láctico, lactobacilos para uso veterinário e médico.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912196521 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2497
  2. 16/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2493
  3. 17/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2480
  4. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)