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DiBoi Casa de Carnes

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2017 por DiBoi Casa de Carnes, processo nº 912194723, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912194723
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2017
Data da concessão07/01/2020
Vigência até07/01/2030
TitularDiBoi Casa de Carnes
CNPJ do titular26.627.632/0001-73
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Aves não vivas; Bacon; Carne; Carne de porco; Carnes salgadas; Carne fresca; Hambúrguer de carne; Língua; Lingüiça; Lombo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912194723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2871
  2. 14/10/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250033928 (23/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIBOI LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2858
  3. 13/05/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250033928 (23/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DIBOI LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS338 · RPI 2836
  4. 07/01/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2557
  5. 12/11/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180329184 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIBOI CASA DE CARNES<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2549
  6. 26/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180329184 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DIBOI CASA DE CARNES<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2503
  7. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828078858 (DBOI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2481
  8. 23/05/2017 Notificação de oposição 850170076086 de 07/04/2017 código IPAS423 · RPI 2420
  9. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

Classificação figurativa (Viena)