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JCAR CENTRO AUTOMOTIVO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2017 por A. R. DE OLIVEIRA JUNIOR E CIA LTDA - ME, processo nº 912188200, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912188200
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2017
Data da concessão12/01/2021
Vigência até12/01/2031
TitularA. R. DE OLIVEIRA JUNIOR E CIA LTDA - ME
CNPJ do titular07.813.431/0001-16
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lubrificação de veículos; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos; Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos) - [Informação em]; Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos) - [Consultoria em]; Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos) - [Assessoria em]; Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos); Conserto de aparelho de som de veículo - [Consultoria em]; Conserto de aparelho de som de veículo - [Assessoria em]; Conserto de aparelho de som de veículo; Conversão de veículos a gasolina para gás natural; Instalação e reparação de alarme para veículo - [Informação em]; Instalação e reparação de alarme para veículo - [Consultoria em]; Instalação e reparação de alarme para veículo - [Assessoria em]; Instalação e reparação de alarme para veículo; Carregamento de baterias de veículos - [Informação em]; Carregamento de baterias de veículos - [Consultoria em]; Carregamento de baterias de veículos - [Assessoria em]; Carregamento de baterias de veículos; Serviços de reboco - [Informação em]; Serviços de reboco - [Consultoria em]; Serviços de reboco - [Assessoria em]; Serviços de reboco; Limpeza de veículo; Polimento de veículo; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Informação em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Consultoria em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis] - [Assessoria em]; serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]; balanceamento de pneus - [Informação em]; balanceamento de pneus - [Consultoria em]; balanceamento de pneus - [Assessoria em]; balanceamento de pneus;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2652
  2. 13/07/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180415715 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>A. R. DE OLIVEIRA JUNIOR E CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>JURACY PEREIRA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2636
  3. 13/07/2021 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de concessão publicado na RPI 2610, de 12/01/2021, por erro formal, em razão do aproveitamento indevido da petição nº 800180415715. código IPAS402 · RPI 2636
  4. 12/01/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2610
  5. 15/12/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190358127 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>A. R. DE OLIVEIRA JUNIOR E CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolhimento de retribuição referente à GRU nº 29409171911927988 ocorreu em data posterior ao protocolo da petição nº 850190358127. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2606
  6. 15/12/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de concessão publicado na RPI 2555, de 24/12/2019, por erro formal, em razão do aproveitamento indevido da petição nº 800180415715. código IPAS402 · RPI 2606
  7. 17/12/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2554
  8. 27/08/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180415715 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>A. R. DE OLIVEIRA JUNIOR E CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>JURACY PEREIRA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2538
  9. 27/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180432730 (16/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>A. R. DE OLIVEIRA JUNIOR E CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>JOÃO RODRIGUES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2538
  10. 17/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2480
  11. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)