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O LANTERNEIRO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2017 por O LANTERNEIRO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA EPP, processo nº 912179678, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912179678
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularO LANTERNEIRO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA EPP
CNPJ do titular61.656.765/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de charuto para automóveis; Alarme anti-roubo para veículos; Amortecedores para automóveis; Buzinas para veículos; Capôs de automóvel; Capôs para veículos; Chassi de automóvel; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Embreagens para veículos terrestres; Espelhos retrovisores; Freios para veículos; Janelas para veículos; Limpadores de faróis; Luzes direcionais para veículos; Pára-brisas; Pára-choques para automóveis; Pneus de automóvel; Transmissões para veículos terrestres; Volantes para veículos; Borracha de freio para veículo terrestre; Cobertura para veículo; Eixo de motor para veículo; Escapamento para veículo; Espelho para veículo; Farol e seta para veículo [interruptor para -]; Sistemas de segurança para veículos; Discos de freio para veículos; peça de borracha para pedal de veículo; Aros para rodas de veículos; Pára-choques de veículos; Limpadores de pára-brisa; Retrovisores laterias para veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912179678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2481
  2. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)