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Mais SETE UM Clothing CO.

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2017 por IGOR SANTOS DA SILVA, processo nº 912176911, nas classes 25. Registro em vigor até 28/08/2028.

Número do processo912176911
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2017
Data da concessão28/08/2018
Vigência até28/08/2028
TitularIGOR SANTOS DA SILVA
UF · PaísBA · BR

Tradução: Mais Sete Um Vestuário

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bonés; calçados; chapéus (chapelaria); sandálias; vestuário confeccionado;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190024057 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva<br /><b>Cessionário: </b>IGOR SANTOS DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  2. 12/02/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180244391 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>IGOR SANTOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 c/c 224 da LPI. Falta de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2510
  3. 30/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180244391 (21/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>IGOR SANTOS DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Como diz o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante com poderes para alienar marca.<br /> código IPAS267 · RPI 2495
  4. 28/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2486
  5. 17/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2480
  6. 07/02/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2405

Classificação figurativa (Viena)