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COMIDA BOA - congelada! caseira!

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2017 por Comida Boa Congelados Ltda-Me, processo nº 912140062, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912140062
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularComida Boa Congelados Ltda-Me
CNPJ do titular26.416.173/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aditivos de glúten para uso culinário; Amido para uso alimentar; Arroz; Bolos; Canjica; Condimentos; Confeitos; Doces [confeitos]; Especiarias; Farinhas*; Germen de trigo para alimentação humana; Glúten preparado para fins alimentares; Lanches à base de cereais; Massas alimentares; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Panquecas; Pão; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pesto [molho]; Pizzas; Pudins; Quiches; Refeições à base de noodles; Sagu; Sanduíches; Sushi; Tabule; Tacos; Tapioca; Tortas; Tortas de carne; Tortillas; Waffles; Acarajé; Crepe; Empadão; Farofa; Pasta de amendoim; Quibe; Salgadinho, exceto croquete; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Preparações feitas com cereais; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Milho para pipoca; Molho de tomate; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Massa para bolo; alho moído [condimento]; Farinha de arroz para alimentação humana;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912140062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão qualificativa/descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2481
  2. 31/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2404

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