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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2017 por POP PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME, processo nº 912133112, nas classes 05. Registro em vigor até 21/07/2030.

Número do processo912133112
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2017
Data da concessão21/07/2020
Vigência até21/07/2030
TitularPOP PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME
CNPJ do titular13.173.994/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes internos; Água de melissa para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão para uso medicinal; Alimentos para bebês; Ataduras para curativos; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Calças absorventes para incontinentes; Chás medicinais; Drogas para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Gaze para curativos; Infusões medicinais; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Própolis para fins farmacêuticos; Sedativos; Soros; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Toalhas higiênicas para menstruação; Tranqüilizantes; Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Lubrificante vaginal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Álcool para uso farmacêutico; Algodão hidrófilo; Repelentes contra insetos; Bebidas medicinais; Ervas medicinais; Raízes medicinais; Óleos para uso medicinal; Absorventes higiênicos para menstruação; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Curativos cirúrgicos; Artigos para curativos [medicinais]; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Absorventes internos para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Água mineral para uso medicinal; Algodão antisséptico; Água termal; Produtos para lavagem vaginal; Preparações para diagnóstico para uso medicinal; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Produtos farmacêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912133112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2585
  2. 30/06/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180345497 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POP PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE SHIMAMOTO<br /> código IPAS237 · RPI 2582
  3. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180345497 (08/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>POP PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>HENRIQUE SHIMAMOTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  4. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824900081 (POP-UP), Processo 822671557 (POP FARMA) e Processo 910836086 (POP SHOW REDE DE DROGARIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2484
  5. 31/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2404

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Classificação figurativa (Viena)