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Edu Braga

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/2017 por Alessandro Alves Lobo Guerra, processo nº 912132558, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912132558
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularAlessandro Alves Lobo Guerra
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Dublagem; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas; Produção de shows; Produção musical; Serviços de DJ; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Provimento de música online, não baixável; Serviços de composição musical; Apresentação de espetáculos ao vivo; Planejamento de festas; Publicação de livros; Programas de entretenimento de rádio; Produção de shows; Programas de entretenimento de televisão; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Composição de canções; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912132558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2480, de 17/07/2018. código IPAS139 · RPI 2493
  2. 17/07/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2480
  3. 24/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2403

Mesma marca em outras classes