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ARRAIAL TRIP TUR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2017 por JULIANA MARTINETTO MELILLO - ME, processo nº 912129263, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912129263
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA MARTINETTO MELILLO - ME
CNPJ do titular12.833.592/0001-01
UF · PaísBA · BR

Tradução: ARRAIAL VIAGEM TUR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Agência de viagem, exceto reserva de hotel; Agente de viagem; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo; Organização de cruzeiros [viagens]; Reservas para viagens; Acompanhamento de viajantes; Transporte de viajantes; Organização de excursões; Serviços de transporte para visitas turísticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912129263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200363705 (09/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARRAIAL TRIP TUR LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2604
  2. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908261624 (TRIPTUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2480
  3. 23/05/2017 Notificação de oposição 850170047409 de 07/03/2017 código IPAS423 · RPI 2420
  4. 24/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2403

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