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ALTERNATIVA NATURAL MIX

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2017 por CASA PAINS MIX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 912125314, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912125314
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/01/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCASA PAINS MIX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular26.020.575/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão-da-terra *; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Amêndoas torradas; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Cevada moída; Chá*; Condimentos; Confeitos *; Cravos-da-índia [especiaria]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de rosca; Farinhas*; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Lanches à base de arroz; Levedura *; Malte para consumo humano; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho para pipoca; Molhos [condimentos]; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sorvetes; Sushi; Tapioca; Tempero [condimento]; Temperos; Acarajé; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Agente para engrossar sorvete; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Massa folhada; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Vinagre de cerveja; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Iogurte congelado; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Preparações para engrossar creme batido; Agentes para engrossar cremes gelados; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Aveia descascada; Cevada descascada; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Doces com hortelã-pimenta; Geléia real; Farinha de soja; Agentes para engrossar sorvetes; Farinha de tapioca*; Milho torrado; Sal de aipo; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Farinha de batata*; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Biscoitos de malte; Água do mar [para cozinha]; Xarope de melaço; Farinha de milho; Flocos de milho; Farinha de mostarda; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; nozes cobertas com chocolate; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Farinha de tapioca para consumo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912125314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910754055 (Alternativa massas sem glúten). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2479
  2. 24/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2403

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