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Vegan Food

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2016 por Paula Barcelos Rosa, processo nº 912120045, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912120045
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPaula Barcelos Rosa
UF · PaísMG · BR

Tradução: Comida Vegana

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Canjica; Caramelos [doces]; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Creme [culinária]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Macarrão; Maionese; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Melaço para uso alimentar; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pâté en croûte; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sushi; Tabule; Tacos; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Waffles; Acarajé; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Canapé; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farofa; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Pasta de amendoim; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo; Tortas de carne; Lanches à base de cereais; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Geléia real; Molho para salada; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Pasta de amêndoas; Confeitos de amendoins; Lanches �� base de arroz; Tortas de arroz; Massa para bolo; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Gomas de mascar; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; Baozi [pão recheado]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Burritos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912120045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2480
  2. 24/01/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2403

Classificação figurativa (Viena)